De Bárbara Matos a 2 de Março de 2008 às 16:41
A sociedade do Antigo Regime caracteriza-se por ser fortemente hierarquizada e estratificada em ordens e estados. Loyseau refere: «Não podemos viver todos na mesma condição» e é por se aceitar esta convicção que a sociedade do Antigo Regime foi hierarquizada e organizada de acordo com o prestígio, poder ou riqueza de cada grupo, alicerçada através do estatuto social, posição, dignidade, honra e direitos, sujeições, privilégios, deveres e símbolos distintivos de cada grupo social.
A categoria social é, pois, definida pelo nascimento e pelas funções sociais desempenhadas pelos indivíduos, correspondendo a um estatuto jurídico próprio.
A sociedade do Antigo Regime divide-se, efectivamente, em três estados ou ordens: o clero, a nobreza e o povo, também designado como Terceiro Estado, mas esta primeira divisão multiplicava-se depois em variadas subcategorias.
O clero, considerado o primeiro estado, é o único que não se adquire pelo nascimento, mas pela tonsura e goza de imunidades e privilégios [isenção fiscal e militar] e beneficia do direito de cobrança do dízimo, desempenhando altos cargos que lhe conferem grande prestígio e consideração social. A sua importância provinha ainda da função religiosa que desempenhava e da vasta erudição que o distinguia das restantes ordens sociais.
A nobreza constitui o segundo estado, sendo uma peça fundamental para o regime monárquico. Como ordem de maior prestígio, organiza-se como um grupo fechado, demarcado pelas condições de nascimento, pelo poder fundiário, pela sua função militar e desempenho dos mais altos cargos administrativos que lhe conferem poder, riqueza e grande prestígio.
Podemos distinguir a nobreza de sangue ou de espada (ancestral e honorífica) da nobreza de toga (recém nobilitada pelo exercício ou compra de cargos públicos. Não obstante as diferenças de estatuto social, podemos, no entanto, apontar como privilégios comuns a todos os nobres: a isenção de impostos, foro próprio e o usufruto de alguns privilégios de carácter senhorial.
O Terceiro Estado é a ordem não privilegiada, inferior na consideração pública. Muito heterogénea na sua composição, a sua importância dependia essencialmente da profissão exercida por cada indivíduo. Era a ordem tributária por excelência.
Podemos, por conseguinte, salientar o estrato dos camponeses e o da burguesia que englobava mercadores, banqueiros, cambistas, advogados, médicos, letrados, mas também o estrato composto pelos artesãos e trabalhadores assalariados e outros grupos sem modo de vida definido.
A distinção social fazia-se através de símbolos que incluíam o traje (certos tecidos reservados à nobreza e ao clero), saudação e tratamento (Eminência, Excelência, Senhoria para o clero e Excelência, Senhoria, Vossa Mercê ou Dom para a nobreza). A cada forma de tratamento correspondia um determinado número de rígidas normas protocolares que tinham de ser respeitadas em público.
Apesar desta estrutura que aparentemente retém a mobilidade social (já que o principal critério de diferenciação assenta no nascimento), o Antigo Regime permitiu a ascensão da burguesia à nobilitação quer pela via dos serviços especiais prestados ao rei quer pela do casamento entre famílias ricas da burguesia e famílias da nobreza.
De carlos a 23 de Outubro de 2008 às 23:59
agradeço a quem escreveu este post, vai me ajudar e muito no teste de historia que vou ter amanha...
abraço
De Sofia a 9 de Novembro de 2011 às 01:36
poderia me dizer onde encontrou esta resposta?
De Sandra Mort+agua a 2 de Abril de 2008 às 20:28
A sociedade do antigo regime era hierarquizada e caractrizada por estar dividida em vários estratos sociais (estratificada). Era uma sociedade de ordens e símbolos cada ordem possuía um símbolo que a caracterizava e que distinguia das restantes, a nobreza utilizava ouro prata. Esta sociedade é uma sociedade de privilégios.
A categoria social é definida pelo nascimento e pelas funções sociais desempenhadas.
Cada classe tinha um estatuto jurídico próprio.
A imagem é um exemplo evidente disto pois ao observa-la verificamos que existe um nobre e um membro do povo, o nobre esta sentado e bem apoiado com uma bengala e um vestuário luxuoso, e existe ate um cão que representa as diversões da nobreza como o exemplo da caça, e a boa vida que os nobres levariam. Por outro lado aparece um membro do povo de pé o que mostra a superioridade do nobre pois este esta sentado e bem instalado já o plebeu esta de pé e com farrapos vestidos, vê-se também um saco na mão do plebeu e sacos no chão um teria dinheiro e os outro seriais, demonstra os impostos que o povo tinha que pagar a nobreza.
E o documento apresentado também nos diz que “Não podemos viver todos na mesma condição. E necessário que uns mandem e os outros obdecam”
Esta sociedade divide-se, em três estados ou ordens: o clero, a nobreza e o povo, também chamado de Terceiro Estado.
No entanto a primeira divisão multiplica-se em variadas categorias.
O clero.
O clero é o único estatuto que não é adquirido ao nascimento.
No entanto os membros deste usufruem de muitos e privilégios:
Isenção fiscal e militar
Desempenha cargos que lhe dão elevado grau de prestígio, essencialmente os cargos religiosos que dão direito á consideração social
Beneficia do direito de cobrança do dízimo.
A vasta erudição também os distingue das restantes classes
A Nobreza.
A Nobreza é o segundo estado peça crucial para o regime monárquico.
A nobreza é um grupo fechado e só é nobre quem nasce nobre.
Com funções militares
Estes desempenham cargos administrativos que lhes dão poder, riqueza e prestígio.
O Povo/Terceiro estado
O Povo era a classe dos que trabalhavam para alimentar as outras classes
Podemos salientar o estrato dos camponeses.
E o estrato da burguesia que englobava mercadores, banqueiros, cambistas, advogados, médicos, letrados, mas também o estrato composto pelos artesãos e trabalhadores assalariados.
De emily gabrielle a 9 de Fevereiro de 2012 às 23:29
muito obrigada sua resposta foi uma das melhores e mais resumidas para quem precisa copiar para fazer uma lição ou até mesmo um trabalho .MUITO OBRIGADA DE NOVO .
De
História a 20 de Abril de 2008 às 01:56
A sociedade do Antigo Regime caracteriza-se por ser fortemente hierarquizada e estratificada em ordens ou estados. Esta divisão hierárquica organiza-se de acordo com o prestígio, poder ou riqueza de cada grupo, alicerçada através do estatuto social, posição, dignidade, honra e direitos, sujeições, privilégios, deveres e símbolos distintivos de cada grupo social. A categoria social é definida pelo nascimento e pelas funções sociais desempenhadas pelos indivíduos, correspondendo a um estatuto jurídico próprio. Como considera o historiador Roland Mousnier, distinguem-se cinco espécies de escalas de estratificação social: a estratificação legal, o estatuto social, a hierarquia económica, o poder e a estratificação ideológica.
A sociedade do Antigo Regime divide-se, então, em três ordens ou estados: o clero, a nobreza e o povo ou Terceiro Estado, multiplicadas por várias subcategorias.
O clero, considerado o primeiro estado, é o único que não se adquire pelo nascimento, mas pela tonsura e goza de imunidades e privilégios (isenção fiscal e militar) e beneficia do direito à cobrança do dízimo, desempenhando altos cargos, que lhe conferem grande prestígio e consideração social.
A nobreza constitui o segundo estado, sendo uma peça fundamental para o regime monárquico. Como ordem de maior prestígio, organiza-se como um grupo fechado, demarcado pelas condições de nascimento, pelo poder fundiário, pela sua função militar e desempenho dos mais altos cargos administrativos que lhe conferem poder, riqueza, ostentação e grande prestígio. A sua categoria e prestígio social era muito díspar, contudo o seu estatuto legal conferia-lhe um conjunto de privilégios (isenção de pagamentos ao Estado, excepto em caso de guerra, regime jurídico próprio, usufruto de alguns direitos de natureza senhorial).
O Terceiro Estado é a ordem não privilegiada, inferior na consideração pública. É a ordem tributária por excelência, de composição muito heterogénea, cujas diferenças residem essencialmente na actividade profissional e modo de vida. Assim, podemos salientar o estrato dos camponeses, o da burguesia (constituído tanto por mercadores como financeiros – banqueiros e cambistas, por letrados – advogados, notários e, por fim, artesãos, trabalhadores assalariados não qualificados, geralmente associados ao trabalho braçal).
A sociedade de ordens é sobretudo uma sociedade de símbolos. A distinção faz-se através dos trajes (reservando-se o uso de certos tecidos, de certos adornos como a prata para a nobreza), das formas de saudação e tratamento que se adoptavam e a que tinham direito pela sua condição social (por exemplo, um eclesiástico receberia o tratamento de Sua Eminência, Sua Excelência ou Sua Senhoria, Vossa Mercê ou Dom). A este tratamento correspondia também um conjunto rígido de regras de protocolo, sendo todos os comportamentos previstos. Mesmo a forma como se apresentavam em público, acompanhados de menor ou maior número de criadagem, dependia da sua posição social.
A diversidade de estatuto estava plenamente patente no regime jurídico. Normalmente, os nobres estavam isentos das penas consideradas mais vis, como o enforcamento, e eram poupados às humilhações e exposições públicas.
Apesar desta estrutura que aparentemente retém a mobilidade social (já que o maior critério de diferenciação assenta no nascimento), o Antigo Regime conduziu à ascensão da burguesia, que eleva a sua dignidade social, pela sua postura de trabalho e mérito pessoal, no seio do desenvolvimento do capitalismo comercial.
De Cecillia e Rafael Raínho a 2 de Março de 2009 às 18:46
A sociedade do Antigo Regime era caracterizada por ser hierarquizada em ordens ou estados. Esta divisão hierárquica está disposta de acordo com o prestígio, poder ou riqueza de cada grupo, associada através do estatuto social, sua posição, sua dignidade, sua honra e direitos, suas sujeições, seus privilégios, seus deveres e símbolos distintivos de cada grupo social. A categoria social é definida pelo nascimento e pelas funções sociais desempenhadas pelos indivíduos, que corresponde a um estatuto jurídico próprio. O historiador Roland Mousnier, distingue cinco espécies de escalas de estratificação social: a estratificação legal, o estatuto social, a hierarquia económica, o poder e a estratificação ideológica.
A sociedade do Antigo Regime divide-se em três ordens ou estados: o clero, a nobreza e o povo ou Terceiro Estado.
O clero, que era considerado o primeiro estado, é o único que não se adquire pelo nascimento, mas pelo gozo de imunidades e privilégios (isenção fiscal e militar) e beneficia do direito à cobrança do dízimo, desempenhando altos cargos, que lhes oferecem grande prestígio e consideração social.
A nobreza constitui o segundo estado, sendo uma peça fundamental para o regime monárquico. Como ordem de maior prestígio, organiza-se como um grupo fechado, demarcado pelas condições de nascimento, pelo poder fundiário, pela sua função militar e desempenho dos mais altos cargos administrativos que lhe conferem poder, riqueza, ostentação e grande prestígio. A sua categoria e prestígio social era muito díspar, contudo o seu estatuto legal conferia-lhe um conjunto de privilégios (isenção de pagamentos ao Estado, excepto em caso de guerra, regime jurídico próprio, usufruto de alguns direitos de natureza senhorial).
O Terceiro Estado é a ordem não privilegiada, inferior na consideração pública. Muito heterogénea na sua composição, a sua importância dependia essencialmente da profissão exercida por cada indivíduo. Era a ordem tributária por excelência.
Podemos, por conseguinte, salientar o estrato dos camponeses e o da burguesia que englobava mercadores, banqueiros, cambistas, advogados, médicos, letrados, mas também o estrato composto pelos artesãos e trabalhadores assalariados e outros grupos sem modo de vida definido.
A sociedade de ordens é sobretudo uma sociedade de símbolos. A distinção faz-se através dos trajes (reservando-se o uso de certos tecidos, de certos adornos como a prata para a nobreza), das formas de saudação e tratamento que se adoptavam e a que tinham direito pela sua condição social (por exemplo, um eclesiástico receberia o tratamento de Sua Eminência, Sua Excelência ou Sua Senhoria, Vossa Mercê ou Dom). A este tratamento correspondia também um conjunto rígido de regras de protocolo, sendo todos os comportamentos previstos. Mesmo a forma como se apresentavam em público, acompanhados de menor ou maior número de criadagem, dependia da sua posição social.
A diversidade de estatuto estava plenamente patente no regime jurídico. Normalmente, os nobres estavam isentos das penas consideradas mais vis, como o enforcamento, e eram poupados às humilhações e exposições públicas.
Apesar desta estrutura que aparentemente retém a mobilidade social (já que o maior critério de diferenciação assenta no nascimento), o Antigo Regime conduziu à ascensão da burguesia, que eleva a sua dignidade social, pela sua postura de trabalho e mérito pessoal, no seio do desenvolvimento do capitalismo comercial.
De Filipa / Joana :) as queridas do stor a 2 de Março de 2009 às 18:57
O Antigo Regime foi o estilo de governo que marcou a Europa na Idade Moderna. Na esfera política, era caracterizado pelo absolutismo, ou seja, o poder ficava concentrado nas mãos do rei; na economia, vigorava o mercantilismo, marcado pelo acúmulo de capital realizado pelas nações.
A sociedade do Antigo Regime divide-se, efectivamente, em três estados ou ordens: o clero, a nobreza e o povo, também designado como Terceiro Estado, mas esta primeira divisão multiplicava-se depois em variadas subcategorias.
O clero, considerado o primeiro estado, é o único que não se adquire pelo nascimento, mas pela tonsura e goza de imunidades e privilégios [isenção fiscal e militar] e beneficia do direito de cobrança do dízimo, desempenhando altos cargos que lhe conferem grande prestígio e consideração social. A sua importância provinha ainda da função religiosa que desempenhava e da vasta erudição que o distinguia das restantes ordens sociais.
A nobreza constitui o segundo estado, sendo uma peça fundamental para o regime monárquico. Como ordem de maior prestígio, organiza-se como um grupo fechado, demarcado pelas condições de nascimento, pelo poder fundiário, pela sua função militar e desempenho dos mais altos cargos administrativos que lhe conferem poder, riqueza e grande prestígio.
O terceiro estado é a ordem não privilegiada. Muito heterogénea na sua composição, a sua importância dependia essencialmente da profissão exercida por cada indivíduo. Era a ordem tributária por excelência.
A distinção social fazia-se através de símbolos que incluíam o traje (certos tecidos reservados à nobreza e ao clero), saudação e tratamento (Eminência, Excelência, Senhoria para o clero e Excelência, Senhoria, Vossa Mercê ou Dom para a nobreza). A cada forma de tratamento também correspondia um determinado número de rígidas normas protocolares que tinham de ser respeitadas em público.
Apesar desta estrutura que aparentemente retém a mobilidade social (já que o principal critério de diferenciação assenta no nascimento), o Antigo Regime permitiu a ascensão da burguesia à nobilitação quer pela via dos serviços especiais prestados ao rei quer pela do casamento entre famílias ricas da burguesia e famílias da nobreza.
De adriana,ritinha e tiaguinho a 2 de Março de 2009 às 19:01
A sociedade do Antigo Regime caracteriza-se por ser fortemente hierarquizada e estratificada em ordens e estados. A sociedade do Antigo Regime foi hierarquizada e organizada de acordo com o prestígio, poder ou riqueza de cada grupo, alicerçada através do estatuto social, posição, dignidade, honra e direitos, sujeições, privilégios, deveres e símbolos distintivos de cada grupo social.
A sociedade do Antigo Regime divide-se, efectivamente, em três estados ou ordens: o clero, a nobreza e o povo, também designado como Terceiro Estado, mas esta primeira divisão multiplicava-se depois em variadas subcategorias.
O clero, considerado o primeiro estado, é o único que não se adquire pelo nascimento, mas pela tonsura e goza de imunidades e privilégios [isenção fiscal e militar] e beneficia do direito de cobrança do dízimo, desempenhando altos cargos que lhe conferem grande prestígio e consideração social. A sua importância provinha ainda da função religiosa que desempenhava e da vasta erudição que o distinguia das restantes ordens sociais.
A nobreza constitui o segundo estado, sendo uma peça fundamental para o regime monárquico. Como ordem de maior prestígio, organiza-se como um grupo fechado, demarcado pelas condições de nascimento, pelo poder fundiário, pela sua função militar e desempenho dos mais altos cargos administrativos que lhe conferem poder, riqueza e grande prestígio.
O Terceiro Estado é a ordem não privilegiada, inferior na consideração pública. Muito heterogénea na sua composição, a sua importância dependia essencialmente da profissão exercida por cada indivíduo. Era a ordem tributária por excelência.
Podemos, salientar que o estrato dos camponeses e o da burguesia que englobava mercadores, banqueiros, cambistas, advogados, médicos, letrados, mas também o estrato composto pelos artesãos e trabalhadores assalariados e outros grupos sem modo de vida definido.
A distinção social fazia-se através de símbolos que incluíam o traje (certos tecidos reservados à nobreza e ao clero), saudação e tratamento.
Apesar desta estrutura que aparentemente retém a mobilidade social, o Antigo Regime permitiu a ascensão da burguesia à nobilitação quer pela via dos serviços especiais prestados ao rei quer pela do casamento entre famílias ricas da burguesia e famílias da nobreza.
De Teresa e Eugénia a 2 de Março de 2009 às 19:13
No antigo regime, a sociedade encontra – se hierarquizada em ordens ou estados. O poder, a ocupação, a consideração social de cada indivíduo são definidos pelo nascimento e reforçados por um estatuto jurídico diferenciado.
A sociedade deste antigo regime divide – se em três ordens ou estados, sendo eles o clero, a nobreza e o povo ou terceiro estado.
O clero (primeiro estado) adquire- se pela tonsura, e não pelo nascimento. Goza de imunidades e privilégios e beneficia do direito a cobrança do dízimo, que lhe confere grande prestígio e consideração social.
A nobreza (segundo estado) é uma peça fundamental para o regime monárquico. É demarcado pelas condições de nascimento, pelo poder fundiário, pela sua função militar e desempenho dos mais altos cargos administrativos que lhes proporcionam poder, riqueza, ostentação e grande prestígio.
O terceiro estado (povo) é a ordem não privilegiada, tributaria por excelência. As diferenças residem na actividade profissional e no modo de vida. Podemos salientar como exemplo os camponeses a burguesia.
A sociedade de ordens é caracterizada como uma sociedade simples. A sua distinção faz – se através dos trajes, das formas de saudação e tratamento consoante a sua condição social. Perante este tratamento existia também um conjunto de regras de protocolo.
Enquanto a nobreza e o clero se esforçavam por manter os privilégios antigos, no terceiro estado acentuam – se as diferenças sociais. Existia assim, uma burguesia endinheirada e culta, que foi imprescindível ao funcionamento do estado, porém a miséria do camponês aumenta, como resultado aumenta também as revoltas.
No auge da hierarquia social, estava o rei, afirmando – se como poder único, absoluto e sacralizado.
Vivia – se uma época de profundas desigualdades em que se verificava uma dictomia entre a cidade e o campo.
De Ana Lúcia e Tatiana a 2 de Março de 2009 às 19:14
No Antigo Regime a sociedade era fortemente hierarquizada em ordens ou estados. A posição social que ocupavam dependiam do nascimento, reforçada por um estatuto jurídico diferenciado, ou seja a lei não era igual para todos. Desta forma a sociedade do Antigo Regime dividia-se em três ordens ou estados: o clero, considerado o primeiro estado, é também o único que não se adquire pelo nascimento, mas antes por escolha própria, gozando de imunidades, privilégios e beneficia do direito a cobrança de dízimos, desempenhando assim altos cargos que lhe conferem um enorme prestígio e consideração social. A nobreza constitui o segundo estado e constitui um artefacto fundamental para o regime monárquico. Sendo esta a ordem de maior prestigio, organiza-se num grupo fechado, que é definido pelas condições de nascimento. Desempenham funções principalmente militares ou altos cargos administrativos, que lhes conferem poder, riqueza, ostentação e grande prestígio. Gozava ainda de um estatuto legal que lhes conferiam um grupo de privilégios. O Terceiro Estado é a ordem inferior da consideração pública deste modo não desfruta de qualquer privilégio. É a ordem contribuinte, por outras palavras, para uns puderem viver bem e desfrutar de inúmeras regalias outros têm de trabalhar, desempenhando deste modo a função de vassalagem. A sua composição é muito heterogénea, onde as diferenças se encontram na actividade profissional que desempenham e no modo de vida. Podemos salientar os estratos dos camponeses e o da burguesia. A sociedade de ordens é uma sociedade de símbolos, a distinção faz-se através de trajes, das formas de saudação e tratamento consoante a sua posição. A diversidade de estatutos estava visível no regime jurídico, normalmente os nobres estavam isentos das penas consideradas mais vis, como o enforcamento, e eram poupados às humilhações e exposições públicas. No topo da hierarquia social, o rei afirma-se como poder único, absoluto e sacralizado. Esta era, em suma, uma época de profundas desigualdades.
De Pedro,Nuno,Rui a 2 de Março de 2009 às 19:19
A sociedade do antigo regime era caracterizada por ser hierarquizada e estratificada (dividida em diversos estratos sociais). Cada estrato social caracterizava-se por ter um simbolismo próprio bem, como o que vestiam-se mediante o seu estatuto social. A sociedade neste momento dividia-se por três ordens: Nobreza, Clero e Povo.
O Clero é considerado o primeiro estado, é o único que não se adquire pelo nascimento, beneficia do direito á cobrança do dízimo, desempenha altos cargos, que lhe conferem grande prestígio e consideração social.
A Nobreza constitui o segundo estado, é uma peça fundamental para o regime monárquico.
É o grupo social que tem mais prestígio na sociedade, é demarcado pelas condições de nascimento, pelos cargos militares que ocupam (poder militar). A sua categoria e prestígio social permite-lhe um conjunto de privilégios tais como isenção de impostos ao estado, exceptuando em tempo de guerra e usufruíam de alguns direitos de natureza de senhorial.
Por fim, o estado menos importante mas que era a base de toda a sociedade, o Terceiro Estado (Povo) é uma ordem não privilegiada e que não tem direitos. Paga impostos às classes altas da sociedade, e na maioria dos casos deve-lhes vassalagem, as profissões dos mesmos são as de menos lucro, tais como artesões e trabalhadores não qualificados.
Nesta sociedade o rei é o poder absoluto e não pode ser contestado. Podemos concluir então que a sociedade desta altura é feita de desigualdades quer políticas quer sociais.
De Célia, Marisa e Raquel a 2 de Março de 2009 às 19:30
A sociadade do antigo regime carterizava-se fundamentalmente por uma hierarquização estanque que se dividia em: Clero, Nobreza e povo. Como já foi referido a hierarquização era estanque pois não havia mobilidade social, isto é, o seu estatuto social era atribuído pela nascença. Quem nascia nobre morria nobre.
Neste tipo de hierarquização o poder estva na mão das duas primeiras classes, clreo e nobreza.
Eram eles que detinham todos os prívilegios e regalias. Para além disso controloavam o povo. Embora a nobreza e o clero fossem apenas uma pequena fatia da população, eles controlavam o povo ( maior parte da população) de diversas maneiras e serviam-se de todo o tipo de mecanismos. Como a religião e de serem detentores de todos os terrenos agrícolas.
Através da relígião, as eleites instruiam o povo a obedecer-lhes, que era apenas aquela a sua função e destino/dever , pois era essa a vontade de Deus. Era por causa desta “istrução”, que o povo se sujeitava a todas as obrigações que as elites lhes impunhão. Que ia desde, dar metade da produção dos terrenos agricolas, à impostos.
Denota-se nesta sociadade um total falesia/abismo entre as elites e o povo.
O povo, que se sujeitava as exigências da elite, vivia na miseria, não tinha quaisquer condições de vida e de trabalho. Eram autenticas moscas presas na teia de uma aranha.
Para além da sua miseria, devido as más condições de higiene, o povo estava a ser devastado por diversas doenças. O que espelhava ainda mais a sua miseria e desolação.
Este período era caracterizado pela miseria, morte e más condiçoes, do povo. Existem enumeras obras que retratam e onde podemos observar e intrepertar, esta condições em que viviam o povo.
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