Domingo, 6 de Janeiro de 2013

Exercício 5 - A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão

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Representação da época da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão
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Os representantes do povo francês, constituídos em Assembleia Nacional, considerando que a ignorância, o esquecimento ou o desprezo pelos direitos do Homem são as únicas causas das infelicidades públicas e da corrupção dos governos, resolveram expor, numa declaração solene, os direitos naturais, inalienáveis e sagrados do Homem. […] Portanto, a Assembleia Nacional reconhece e declara, na presença e sob os auspícios do Ser Supremo, os seguintes direitos do Homem e do Cidadão:
Artigo 1.º – Os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos. […]
Artigo 4.º – A liberdade consiste em poder fazer tudo o que não prejudique outrem. […]
Artigo 6.º – A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de participar pessoalmente, ou através dos seus representantes, na sua formação. […] Sendo todos os cidadãos iguais a seus olhos, têm igualmente acesso a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade, e sem outra distinção que nãos seja a das suas virtudes e talentos.
Artigo 7.º – Nenhum homem pode ser acusado, preso ou detido, a não ser nos casos previstos pela lei […].
Artigo 9.º – Ninguém deverá ser perturbado pelas suas opiniões, mesmo religiosas. […]
Artigo 11.º – A livre comunicação de pensamentos e opiniões é um dos direitos mais preciosos do homem; portanto, todo o homem deve poder falar, escrever, imprimir livremente. […]
Artigo 13.º – Para manter a força pública e para as despesas da Administração, é indispensável uma contribuição comum; deve ser repartida igualmente por todos os cidadãos, na razão das suas capacidades. […]
Artigo 15.º – A sociedade tem o direito de pedir contas a todos os agentes públicos pela sua administração. […]
Artigo 17.º – Sendo a propriedade um direito inviolável e sagrado, ninguém pode ser dela privado, a menos que seja de utilidade pública legalmente constatada e sob condição de justa e prévia indemnização.
 
Em Voilliard, Documents d’ Historie (1766-1850), A. Colin, Paris, 1964
 
  1. Caracterize os ideais sociais e políticos da Revolução Francesa de 1789.
  2. Avalie o carácter universalista da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.
Publicado por História às 16:05
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17 comentários:
De Graça Silva a 11 de Março de 2008 às 16:24
Para evitar o impasse político-institucional, foram feitas votaçoes por cabeça, para resolver o principal problema do governo: a crise financeira.
Assim, se compreende a importância desta discução que despoletou o arranque do processo revolucionário.

O primeiro passo foi dado pelos deputados do Terceiro Estado (maiorityariamente burgueses), que reperesentavam mais de 98% dos franceses. Estes burgueses auto-intitulavam-se os legítimos representantes da nação, resolvendo deliberar sozinhos e assumindo-se como Assembleia Nacional.

As medidas repressivas que o rei adoptou, ao tomar conhecimento destas resoluções, só serviram para que o Terceiro Estado reassumisse, com mais força, os seus propósitos. A 20 de Junho, na celebre reunião da Sala do Jogo da Péla declararam não reconhecer outro poder acima deles e juraram, solenemente, levar por diante a sua activaidade como órgão legislativo da Nação, até terem dado satisfação aos pedidos da população francesa patentes nos "Cadernos de Queixas" apresentados pelas ordens. Para os deputados do Terceiro Estado este propósito compreendia a redacção de um novo corpo de leis, compiladas numa constituição. Assumiram-se, por isso, como Assembleia Constituinte. À revolta aristocrática sicedia-se a revolução burguesa.

Entretanto, à imagem da situação política, a situação social agravou-se no ano 1789. Na sequência das más colheitas em 1788, as "piores de sempre", a França viveu entre 1788 e 1789 um dos mais trágicos períodos de fome e carestia.

A falta de cereial arruinou os agricultores. A subida desenfreada do preço das farinhas e do pão instalou a miséria em muitos lados. Em todas as províncias, surgiram tumultos e revoltas contra a cobrança injusta e abusiva dos direitos e taxas feudais. Turbas de esfomeados assaltavam os castelos e residências dos senhores, queimando e destruindo os títulos e registos da administração senhorial.

Em Paris, a situação era, igualmente, de enorme tensão. O preço extraordinário do trigo, as disputas entre o rei e a Assembleia Legislativa, a presença maciça de militares na capital e, por último, a demissão de Necker terão estado na origem da maior jacquerie que a cidade conheceu. No dia 14 de Julho, o povo, ewm revolta, assaltou as lojas de armas e atacou e tomou a Bastilha, onde supunha encontrar mais armamento. Principal prisão do Estado, a Bastilha constituia para o povo a imagem do próprio regime absolutista, repressor e injusto. A queda da Bastilha revestiu-se, por isso, de grande importância simbólica.


De Cátia Santos a 27 de Março de 2008 às 16:22
---> Segunda questão <---

A 26 de Agosto de 1789, a Assembleia Constituinte terminou a redacção da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Esta declaração era um precedente da futura Constituição e baseava-se nos princípios iluministas e na Declaração dos Direitos dos vários estados norte-americanos.

Este documento tinha duas ideias-base:

- Liberdade individual, começando por afirmar que "todos os homens nascem e permanecem livres". Assim, esta liberdade é um direito natural, inviolável e imprescritível.

- Igualdade, que era também um direito natural. O direito à igualdade implicava a igualdade perante a lei, a justiça, a administração e o imposto, significando, por isso, a destruição da sociedade de ordens.

A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão foi um documento revolucionário que ultrapassou em muito os ideiais iluministas e as declarações americanas, visto que alguns dos seus princípios fundamentais eram postulados universais.

Este carácter universalista explica a enorme repercussão que este documento teve na Europa e no Mundo, desde aquela altura até aos dias de hoje.


De História a 3 de Maio de 2008 às 03:49
A Revolução Francesa abateu-se efectivamente sobre o “caduco” regime feudal e pode ser considerada a Grande Revolução. As repercussões nos destinos da França e da Humanidade marcaram de forma irreversível a fisionomia das sociedades modernas.

Do ponto de vista político, podemos salientar:
- a evolução da noção política, que deixa de ser campo reservado só para alguns, para passar a ser coisa de todos, coisa pública;
- o alargamento do campo da política, reconhecendo responsabilidades do poder político a áreas que até então eram da competência de outras entidades, como a instrução, por exemplo, provocando uma nova concepção da noção de Estado e do seu papel;
- a assunção da eleição como processo universal de designação e escolha;
- a instauração do primeiro processo legal de liberdade de imprensa, embora uma experiência precária;
- a alteração de forma irreversível da ordem estabelecida no que diz respeito ao lugar da religião e às relações com a sociedade civil, através, por exemplo, da consagração do pluralismo e da secularização.

Do ponto de vista social, podemos falar de uma renovação integral. Começou pela desagregação da ordem social do Antigo Regime, consumando a ruína do feudalismo, através da abolição dos resquícios da servidão e dos direitos feudais, libertação da terra e de todos os entraves que paralisavam a invenção e a iniciativa. Esta é, segundo René Remond, uma revolução liberal, individualista, que considera que a tutela mais temível é menos o poder real do que a existência de corpos intermediários. A proclamação do direito da igualdade civil e sua institucionalização simboliza uma inovação, rompendo com a sociedade do Antigo Regime que se solidificava na diversidade de ordens e na desigualdade entre elas. A nova sociedade rege-se pela igualdade perante a lei e a justiça.

Pelos seus autores, a revolução é burguesa, mostra-o a composição das assembleias ( a burguesia detém a maioria, os operários não estão representados e a aristocracia expulsa), os interesses deste grupo estão bem vincados: a igualdade civil e a liberdade favorecem a burguesia proprietária, industrial. Contudo, afigura-se correcto julgar as distinções fundadas no dinheiro e na propriedade à luz do pensamento da época, sendo entendidos como sinal do trabalho, do talento e do mérito, ditando a capacidade intelectual e independência de opiniões. Daí a contradição entre os princípios e a prática.

As assembleias elaboraram um documento de inspiração iluminista, fundamental, não só para a Revolução Francesa mas também para todos os movimentos revolucionários que esta inspirou. Com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão proclama-se:
- o fim da sociedade de ordens (“Os homens nascem e são livres e iguais em direitos”);
- a salvaguarda dos direitos naturais do homem (“A liberdade , a propriedade, a segurança e a resistência à opressão”);
- a defesa da soberania popular contra o absolutismo (“O princípio de toda a soberania reside essencialmente na Nação”);
- a protecção dos cidadãos pela lei (“Tudo aquilo que não é proibido pela lei não pode ser impedido […]. Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei”);
- a tolerância religiosa (“Ninguém pode ser inquietado pelas suas opiniões, incluindo opiniões religiosas”);
- a liberdade de expressão (“Todo o cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente”);
- a defesa da burguesia e do direito à propriedade privada (“A propriedade é um direito inviolável e sagrado”).


De Diogo a 24 de Junho de 2008 às 18:56
Olha galera.. estou fazendo um trabalho de historia, se for possivel me add ai no msn


diogoo_emoo@hotmail.com


eh pra hj em!

ou me respondam aki..

ta aki pra faze o trabalho: oBs: de 1789

1º- Quem Elaborou este documento?
2º-Segundo o texto,quais sao os direitos naturais dos homens?
3º-Qual é o conceito da liberdade adotado na declaração?
4º-Em que deve estar baseada na lei,segundo a declaração?
5º-O que estabeleceu sobre o direito de propriedade?
6º-Revolução Francesa, todos os direitos estabelecidos na declaraçao foram respeitados?


se poderem responder ficarei grato
add msn: diogoo_emoo@hotmail.com




De p@ty¹² a 23 de Março de 2009 às 16:53
tbm ñ sei mas vô te add no msn o meu é paty_lanius@hotmail.com


De Ana Filipa a 3 de Dezembro de 2008 às 10:37
Este site podia ter menos informacao!
É muita coisa eu tou a fazer um trabalho de historia no powerpoint, e assim nao da para fazer já qe tem tanta informacao!

TCHAÚÚÚ


De jennifer padlha a 3 de Setembro de 2010 às 12:55
voce tem toda razao eu to a horas tentando fazer um trabalho e nao acho o que preciso thauuuuuuuuuu bejokas


De jennifer padilha a 3 de Setembro de 2010 às 13:05
voce tem toda razao eu to a horas tentando fazer um trabalho e nao acho o que preciso thauuuuuuuuuu bejokas


De p@ty¹² a 23 de Março de 2009 às 16:51
poderia seir maisresumido!!
mas a gente sempre incontra o q qr!!
xauu*


De schirlei a 15 de Abril de 2009 às 20:51
Qual foi realmente a importância " dos direitos do homem e do cidadão ?


De Pedro a 20 de Abril de 2009 às 00:33
Shirlei, a importância da declaração verifica-se nas mudanças políticas e socias profundas que vão ocorrer na Europa e por todo o mundo. Todos Homem passam a possuir direitos universais e reconhecidos.


De Anónimo a 31 de Maio de 2011 às 01:59
nao consegui o que queria


De Mafalda Pinho a 13 de Janeiro de 2013 às 21:20
1. Do ponto de vista político, podemos salientar, a evolução da nação política, que deixa de ser campo reservado só para alguns, para passar a ser coisa de todos; o alargamento do campo da política, reconhecendo responsabilidades do poder político a áreas que, até então, eram da competência de outras entidades, como a instrução, por exemplo, provocando uma nova concepção da noção de estado e do seu papel.; a assunção da eleição como processo universal de designação e escolha; a instauração do primeiro processo legal de liberdade de imprensa, embora uma experiência, precária; a alteração de forma irreversível da ordem, estabelecida no que diz respeito ao lugar de religião e às relações com a sociedade civil, através, por exemplo, da consagração do pluralismo e da consagração. Do ponto de vista social, podemos falar de uma renovação integral. Começou pela desagregação da ordem social do Antigo Regime, consumando a ruína do feudalismo, através da abolição dos resquícios da servidão e dos direitos feudais, libertação da terra e de todos os entraves que paralisavam a invenção e a sua iniciativa. Esta é, segundo René Remond, uma revolução liberal, individualista, que considera que a tutela mais temível é menos o poder real do que a existência de corpos intermediários. A proclamação do direito da igualdade civil e sua institucionalização simboliza uma inovação, rompendo com a sociedade do Antigo Regime que se solidificava na diversidade de ordens e na desigualdade entre elas. A nova sociedade rege-se pela igualdade perante a lei e a justiça.
A 26 de Agosto de 1789, a Assembleia Constituinte, terminou a redação da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Esta declaração era um precedente da futura constituição e baseava-se nos princípios iluministas e na Declaração dos Direitos dos vários estados norte-americanos.
Este documento tinha duas ideias base. Em primeiro lugar, a liberdade individual, começando por afirmar, que "todos os homens nascem e permaneem livres". Assim esta liberdade é um direito natural, inviolável e imprescritível. E em segundo, a igualdade, que era também um direito natural. O direito à igualdade, implicava a igualdade perante a lei, a justiça, a administração e o imposto, significando, por isso, a destruição da sociedade de ordens.
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, foi um documento revolucionário que ultrapassou em muito as ideias iluministas e as declarações americanas, visto que, alguns dos seus princípios fundamentais, eram postulados universais. Este carácter universalista, explica a enorme repercussão que este documento teve na Europa e no Mundo, desde aquela altura, até aos dias de hoje.


De Vithória a 14 de Abril de 2017 às 21:42
Quais são os direitos naturais e inalienáveis do homem descritos na declaração?
Quais são os limites para a liberdadee a que tipo de igualdade se refere o documento?
Opinem sobre o dia


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