Terça-feira, 20 de Outubro de 2009
Publicado por História às 16:23
|
Comentar
Publicado por História às 16:20
|
Comentar
Publicado por História às 16:19
|
Comentar
Domingo, 18 de Outubro de 2009
O cidadão é o que tem parte na decisão e no comando. Esta participação exerce-se através das assembleias, dos conselhos e dos tribunais. Retomando o caso de Atenas, temos em primeiro lugar um órgão que abrangia a totalidade dos cidadãos, Eclésia ou assembleia. Composta por cidadãos do sexo masculino com o serviço militar já cumprido, inscritos nas demos atenienses.
A Eclésia possuía funções legislativas e deliberativas: propunha, discutia e aprovava as leis e o ostracismo; designava por eleição ou sorteio, os magistrados e fiscalizava a sua actuação; decidia sobre a guerra ou a paz; negociava e ratifica tratados; controlava as finanças e as obras públicas; julgava crimes políticos. As suas decisões eram tomadas por maioria de votação, e esta fazia-se geralmente de braço no ar. Para não afastar os cidadãos dos seus afazeres, a Eclésia reunia três a quatro vezes por mês, embora algumas sessões durassem mais do que um dia.
Um outro, a Bulé ou conselho, contava cinquenta representantes de cada tribo, o que perfazia um total de quinhentos membros. Para o exercício das suas funções, os buletas subdividiam-se em dez sessões especializadas, cada uma com 50 membros. As pritanias sucediam-se ao longo do ano na chefia do poder sob presidência do epístata, espécie de chefe de Governo, sorteado diariamente e sem direito a reeleição. Para este conselho, qualquer cidadão podia ser nomeado, mas não mais de duas vezes na vida, e essas não seguidas, o que assegurava a rotatividade de exercício de tais funções.
Para além dos buletas, o Governo ateniense contava ainda com um corpo de magistrados que executavam todo o tipo de funções públicas e faziam cumprir as leis. Eram designados por eleição ou sorteio, consoante os cargos, e possuíam mandatos anuais. O seu desempenho era fiscalizado pela Bulé e pela Eclésia, a quem tinham de apresentar contas no final dos seus mandatos, apresentando, inclusive, relatório dos bens pessoais tidos no início e no fim da função exercida.
Deste corpo de magistrados os mais importantes eram os arcontes e os estrategos.
Os arcontes (10 em cada ano) eram sorteados na Eclésia, a partir de listas fornecidas pelos demos (um por cada tribo). Organizavam as grandes cerimónias religiosas e fúnebres e presidiam aos tribunais.
Os estrategos (10 em cada ano) ocupavam-se das questões militares, na chefia da marinha e do exército e regiam a política externa. Não eram sorteados, mas eleitos, mediante listas propostas pelas tribos, podendo cumprir vários mandatos. Os escolhidos eram, quase todos, descendentes das famílias nobres (antigos eupátridas).
A aplicação da justiça cabia a dois tribunais. O Areópago era formado pelos arcontes que haviam cessado funções e que nele possuíam assento vitalício; julgava os crimes religiosos, os homicídios e os de incêndio. O Helieu julgava todos os restantes delitos; compunham-no 6000 juízes (600 por cada tribo), sorteados anualmente, que funcionavam divididos por secções; os julgamentos constavam das alegações do acusador e do acusado, posto o que se seguia o veredicto dos juízes que decidiam colectivamente, por maioria, através do voto secreto.
“A preocupação de contrabalançar os perigos que eventualmente podiam conduzir à degeneração do sistema deu origem a duas medidas preventivas famosas: o ostracismo e a acusação de se ter feito uma proposta ilegal à Assembleia. Pela primeira, um cidadão demasiado influente era afastado da cena política por um período que podia ir até dez anos; pela segunda, podia ser castigado quem tivesse apresentado à Assembleia uma proposta ilegal, ainda que aprovada por aquela” (Pereira, 1998).
2. A partir do documento, explique o sistema de funcionamento do governo democrático de Atenas, no século V a.C.
Sábado, 17 de Outubro de 2009
“Não podemos esquecer, que [a democracia] é resultante de um processo histórico, cujas raízes se encontram no começo do séc. VI e, mais concretamente, na acção de Sólon. Porém, antes dele existiu Drácon, autor de leis que ficaram famosas pela sua extrema severidade, entre as quais a que condenava à perda de liberdade o devedor insolvente.
Ora precisamente uma das medidas mais importantes de Sólon foi a abolição da escravatura por dívidas (impediu que se fizessem empréstimos sob hipoteca das próprias pessoas). (…) Por outro lado, instituiu do tribunal do Helieu, para o qual todos tinham o direito de apelar contra as sentenças dos magistrados, cujo poder ficava assim cerceado. A parte mais frágil das suas reformas foi a criação de das quatro classes censitárias – os eupátridas e os cavaleiros (que constituíam a nobreza ou aristocracia, grande latifundiária e dedicada à guerra), zeugitas (homens livres com acesso à propriedade do solo), tetas (camponeses livres, sem terra) e escravos – das quais as duas primeiras tinham acesso ao arcontado, a terceira ao Conselho e a última à Assembleia e ao Helieu.
Esta divisão causa de muita discórdia, foi alterada no final do séc. VI por Clístenes, que, em vez de se basear no parentesco e nos rendimentos (a fim de que se perdesse o uso do nome de família), se norteou pela distribuição geográfica, criando as dez tribos de Atenas, cada uma delas composta por três trítias, tiradas das três regiões em que repartiu a Ática: cidade, litoral, interior. É com a obra de Clístenes que se completa, alargando-a, da liberdade pessoal e dos processos judiciários (votar e falar em público), ao campo eleitoral, a famosa isonomia, que se opõe à tirania” (Pereira, 1998).
No séc. V, Péricles sabe que “a participação dos mais pobres nas magistraturas será puramente teórica, enquanto não forem salariados os cidadãos (…) sem preocupações de perda de ganho. (…) Quanto a indemnizações, criou-as para os membros da Bule, para os militares e também para a participação dos cidadãos nas numerosas festas da República. Em contrapartida, não concederá nunca indemnização de desocupação para a Assembleia do Povo, onde a presença dos cidadãos é um dever” (Bonnard, 2007).
Os Atenienses possuíam igualdade nos direitos (isonomia), no falar (isegoria) e no poder (isocracia).
A isonomia estabelecia que as leis eram iguais para todos os cidadãos, independentemente da riqueza ou do prestígio destes, garantia que o cidadão se destacava pelo mérito e não pelos bens ou nascimento.
A isocracia era uma norma que estabelecia que todos os cidadãos tinham igual direito ao voto e a desempenhar cargos políticos, encorajava a participação na vida política da cidade.
Para que nenhum cidadão, nem mesmo o mais pobre, fosse afastado da vida cívica, os cargos eram remunerados (mistoforias). No entanto, esse pagamento era mais baixodo que o de um pedreiro, de modo a que os cargos políticos não fossem procurados para enriquecimento de quem os executava.
Vários cargos, como o de membro da Bulé, o de arconte e o de membro do tribunal do Helieu eram sorteados, para que todos pudessem intervir.
Por último, privilegiava-se a rotatividade das funções, de modo a evitar que um tirano se apoderasse do governo da cidade.
Por último, a isegoria – igual direito de todos os cidadãos ao uso da palavra – favorecia o discurso político como forma de participação cívica. A oratória (dom da palavra) era altamente valorizada. A palavra isegoria “era algumas vezes empregada pelos escritores gregos como sinónimo de democracia” (Finley, 1988). Existiam mesmo escolas de bem falar. Isócrates afirmava, por isso, que a maneira de falar “é o sinal mais seguro da educação de cada um de nós”. No entanto, já nessa época se alertava contra a prática da demagogia (conquista da confiança do povo através do discurso vazio ou de promessas irrealizáveis).
Praticava-se, portanto uma democracia directa, bem diferente da democracia representiva dos nossos dias.
Partindo da análise dos documentos, caracterize a democracia ateniense evidenciando o seu carácter directo.
“Não podemos esquecer, que [a democracia] é resultante de um processo histórico, cujas raízes se encontram no começo do séc. VI e, mais concretamente, na acção de Sólon. Porém, antes dele existiu Drácon, autor de leis que ficaram famosas pela sua extrema severidade, entre as quais a que condenava à perda de liberdade o devedor insolvente.
Ora precisamente uma das medidas mais importantes de Sólon foi a abolição da escravatura por dívidas. Outras forma as de protecção à agricultura e indústria (obrigação de cada pai ensinar ao filho a sua arte, e chamada a Atenas de artífices de fora, aos quais concedia a cidadania) e ao comércio, a criação de uma moeda própria, a alteração de pesos e medidas, e, sobretudo, a instituição do tribunal do Helieu, para o qual todos tinham o direito de apelar contra as sentenças dos magistrados, cujo poder ficava assim cerceado.
Sólon acabou por abolir todas as leis de Drácon, excepto as referentes ao homicídio. A parte mais frágil das suas reformas foi a criação de das quatro classes censitárias – os eupátridas e os cavaleiros (que constituíam a nobreza ou aristocracia, grande latifundiária e dedicada à guerra), zeugitas (homens livres com acesso à propriedade do solo), tetas (camponeses livres, sem terra) e escravos – das quais as duas primeiras tinham acesso ao arcontado, a terceira ao Conselho e a última à Assembleia e ao Helieu.
Esta divisão causa de muita discórdia, foi alterada no final do séc. VI por Clístenes, que, em vez de se basear no parentesco e nos rendimentos, se norteou pela distribuição geográfica, criando as dez tribos de Atenas, cada uma delas composta por três trítias, tiradas das três regiões em que repartiu a Ática: cidade, litoral, interior. É com a obra de Clístenes que se completa, alargando-a, da liberdade pessoal e dos processos judiciários (votar e falar em público), ao campo eleitoral, a famosa isonomia, que se opõe à tirania.”
Maria Helena da Rocha Pereira, Estudos da História da Cultura Clássica, Vol. I, Cultura Grega, 1998
Qual foi o contributo das reformas de Sólon e Clístenes para a implantação e consolidação da democracia?