Os discursos belos e artísticos não são apanágio das pessoas inferiores, mas obra de uma alma que pensa bem; os sábios e os que parecem ignorantes diferem uns dos outros principalmente nisso (...). Os que foram criados desde início como homens livres não se conhecem pela coragem, riqueza ou qualidades dessa espécie, mas distinguem-se sobretudo pela maneira de falar. É este o sinal mais seguro da educação de cada um de nós, e aqueles que sabem usar bem da palavra, não só são poderosos no seu país, como honrados nos outros.
Isócrates, Panegírico, século V-IV a. C.
Com base no documento, compare a democracia ateniense com a democracia atual.
A própria natureza assim o quis, dado que fez os corpos dos homens livres diferentes do dos escravos, dando a estes o vigor necessário para as obras difíceis da sociedade, dando a estes o vigor necessário para as obras difíceis da sociedade, e fazendo, contrariamente, os primeiros incapazes de dobrar o seu erecto corpo para dedicar-se a trabalhos duros, e destinando-os somente às funções da vida civil, repartida entre as ocupações da guerra e da paz. (…) Seja como for, é evidente que os primeiros são naturalmente livres e os segundos naturalmente escravos; e que para estes últimos é a servidão tão útil como justa.
Aristóteles, A Política, Livro I, Cap. II
Com base no documento, explique as principais restrições à democracia plena, existentes no regime ateniense.
Admitidos estes princípios e sendo a natureza do poder como acabámos de ver, são as seguintes as características da democracia: escolha dos cargos por todos; governo de todos por cada um e de cada um por todos à vez; tiragem à sorte para todos os cargos ou pelo menos para todos os que não necessitam de experiência ou de conhecimentos técnicos; ausência de qualquer censo para aceder aos cargos, ou extremamente reduzido; proibição de um mesmo cidadão ser magistrado duas vezes seguidas, salvo casos raros e em alguns cargos, com excepção das funções militares; curta duração de todos ou do maior número possível dos cargos; administração da justiça pelos cidadãos, escolhidos entre todos, com competência para julgar todas as causas ou a maioria delas, as mais importantes e primordiais, como por exemplo a prestação de contas, questões relativas à constituição e contratos de direito privado; poder soberano da Assembleia em todas as matérias.
Aristóteles, A Política, VI
A partir do documento, explique o sistema de funcionamento do governo democrático de Atenas, no século V a.C.
O nosso sistema político não inveja as leis dos nossos vizinhos, pois temos mais de paradigmas para os outros do que de seus imitadores. O seu nome é democracia, pelo facto da direcção do Estado não se limitar a poucos, mas se estender à maioria; em relação às questões particulares, há igualdade perante a lei; quanto à consideração social, à medida em que cada um é conceituado, não se lhe dá preferência nas honras públicas pela sua classe, mas pelo seu mérito; nem tão pouco o afastam pela sua pobreza, ou pela obscuridade da sua categoria, se for capaz de fazer algum bem à cidade.
1. O modelo ateniense
1.2. A polis.
1.3. A democracia antiga: os direitos dos cidadãos e o exercício de poderes
- Principais instituições democráticas.
- Os cidadãos.
- Os limites da participação democrática.
- Identificar a polis ateniense como um centro politicamente autónomo;
"Os discursos belos e artísticos não são apanágio das pessoas inferiores, mas obra de uma alma que pensa bem; os sábios e os que parecem ignorantes diferem uns dos outros principalmente nisso (...). Os que foram criados desde início como homens livres não se conhecem pela coragem, riqueza ou qualidades dessa espécie, mas distinguem-se sobretudo pela maneira de falar. É este o sinal mais seguro da educação de cada um de nós, e aqueles que sabem usar bem da palavra, não só são poderosos no seu país, como honrados nos outros."
Isócrates, Panegírico, século V-IV a. C.
"Nas sessões de rotina (...) as presenças rondariam os dois ou três mil cidadãos (...). Mas se algumas sessões não motivavam os Atenienses, outras assembleias importantes (...) chamariam maior influência. (...)
O desinteresse crescente pela actividade da Assembleia foi combatido por dois meios. Primeiro determinou-se que, nos dias de reunião (...), escravos (...) munidos de cordas encharcadas em vermelhão percorressem as ruas e locais da cidade e com elas assinalassem os retardatários (...). Quem exibisse essa marca era penalizado com uma multa.
Mais tarde, no século IV, criou-se um salário de presença - as mistoforias."
J. Ribeiro Ferreira, A Democracia na Grécia Antiga, Minerva
"(...) E há ainda outros casos a julgar, por exemplo os dos trierarcos que não equipam a sua trirreme ou os que constroem em terreno público (...). Os tribunais não chegam para tal quantidade de processos. Pois bem, dirá qualquer um, se são necessários mais julgamentos, basta diminuir o número de juízes. Mas, se multiplicarmos os tribunais colocando menos juízes, sendo menos numerosos, serão mais fáceis de corromper e os julgamentos serão muito menos justos."
Pseudo-Xenofonte, A Constituição dos Atenienses, III
"Quem é que não se recorda ainda quando Nicómano prejudicou a cidade quando se tornou secretário das leis? Tendo sido encarregado de transcrever, em quatro meses, as leis de Sólon, fez-se legislador em lugar de Sólon e, (...) foi durante seis anos que conservou o cargo, recebendo todos os dias dinheiro para registrar algumas leis e apagar outras. (...) Tendo-o os arcontes condenado a uma multa e apresentação a tribunal, nem por isso se decidiu a abandonar as suas funções. (...) Enquanto todos os outros submetem a sua gestão ao exame (...), tu, Nicómano, não apenas não redigiste o menor relatório em quatro anos, mas ainda apenas tu (...) te arrogas o direito de conservar o teu cargo mais tempo do que é permitido. E tu não prestas contas; e tu não respeitas as leis, mas em compensação tu introduzes leis novas (...). Tu, que dela és o escravo, tu consideras a cidade como o teu bem próprio."
Lísias, Discurso Contra Nicómano, século IV a. C.
"A educação das crianças nas suas diversas fases apresenta-se como um dos principais cuidados do legislador. (...)
Por toda a parte a educação se deve regular pela forma do governo. (...)
Como não há mais do que um mesmo fim comum a qualquer Estado, não deve haver mais do que uma mesma educação para todos os súbditos. (...)
É preciso, aliás, que todos se persuadam de que ninguém pertence a si próprio, mas que todos pertencem ao Estado, de que cada um é uma parte; que deste modo o governo de cada deve naturalmente modelar-se de acordo com o governo do todo."
Aristóteles, Tratado de Política, II
Os detentores de tais direitos eram os cidadãos. Porém, só eram considerados cidadãos os indivíduos livres (não-escravos) do sexo masculino, filhos de pai e mãe ateniense, maiores de dezoito anos e com serviço militar (de dois anos) cumprido. Esses representavam apenas um estrato da população, de modo algum a totalidade. “Em 430 a.C., 30.000 cidadãos, 120.000 familiares, 50.000 metecos, 100.000 escravos, o que dá, para cerca de 300.000 habitantes da Ática, apenas cerca de 10% da população” (Pereira, 1998). Os pequenos comerciantes, marinheiros, lavradores, artesãos, é que constituíam a maioria da população. Assim, a democracia tornava-se o governo da minoria, e não da maioria.
Em consequência desta contradição, ficavam excluídos dos direitos políticos as mulheres, os metecos (e suas famílias) e os escravos.
Era uma sociedade desigual e esclavagista, o que contradiz os princípios da noção actual de democracia.
Apesar disso, “a incorporação de tais pessoas na comunidade política como membros de pleno direito, novidade surpreendente no seu tempo, raramente repetida depois, salva, por assim dizer, parte do sentido da democracia antiga” (Finley, 1988). Além disso, “o princípio da igualdade natural de todos os homens – livres ou escravos – foi proposto pela primeira vez no séc. IV a.C., por um Sofista grego, Alcidamante, e o da igualdade entre homens e mulheres para as mais altas tarefas da polis é, como se sabe, uma das teses sustentadas por Platão na República” (Pereira, 1998).
"Admitidos estes princípios e sendo a natureza do poder como acabámos de ver, são as seguintes as características da democracia: escolha dos cargos por todos; governo de todos por cada um e de cada um por todos à vez; tiragem à sorte para todos os cargos ou pelo menos para todos os que não necessitam de experiência ou de conhecimentos técnicos; ausência de qualquer censo para aceder aos cargos, ou extremamente reduzido; proibição de um mesmo cidadão ser magistrado duas vezes seguidas, salvo casos raros e em alguns cargos, com excepção das funções militares; curta duração de todos ou do maior número possível dos cargos; administração da justiça pelos cidadãos, escolhidos entre todos, com competência para julgar todas as causas ou a maioria delas, as mais importantes e primordiais, como por exemplo a prestação de contas, questões relativas à constituição e contratos de direito privado; poder soberano da Assembleia em todas as matérias."
Aristóteles, A Política, VI
“A própria natureza assim o quis, dado que fez os corpos dos homens livres diferentes do dos escravos, dando a estes o vigor necessário para as obras difíceis da sociedade, dando a estes o vigor necessário para as obras difíceis da sociedade, e fazendo, contrariamente, os primeiros incapazes de dobrar o seu erecto corpo para dedicar-se a trabalhos duros, e destinando-os somente às funções da vida civil, repartida entre as ocupações da guerra e da paz. (…) Seja como for, é evidente que os primeiros são naturalmente livres e os segundos naturalmente escravos; e que para estes últimos é a servidão tão útil como justa.”
Aristóteles, A Política, Livro I, Cap. II
Com base no documento, caraterize a sociedade ateniense do século V a.C.