Era o fim do mundo para um povo que tinha apostado tudo na riqueza. As indústrias, equipadas para grandes produções, não encontravam compradores. O número de desempregados subia. (...) Mas, quando as pessoas cessaram as suas compras, então o desemprego aumentou em progressão geométrica, devido à baixa dos preços, à falta de confiança, ao crash de Wall Street.
André Maurois, 1933 - Chantiers Américains, Paris
Refere, tendo em conta os documentos, as causas da situação económica de 1929.
O País não produzia nem a metade do necessário para o seu consumo. (...) E foi assim, nestas condições, sem agricultura, sem indústria, sem navegação, que a Guerra veio surpreender Portugal. E foi sob um regime de salário baixíssimo e de um custo de vida exorbitante (...) que nós, operários, nos encontrávamos.
Movimento Operário perante a Guerra e as Condições de Paz, União Operária Nacional, em 1917
Partindo dos documentos, avalia a concretização das reformas económicas da Primeira República.
Sessão inaugural da Assembleia Constituinte de 1911, presidida por Braancamp Freir
Nesse dia, poucos deputados compareceram na Câmara. (...) Nos homens, nenhum aprumo de vestuário, nem de atitudes, nem de expressão. na imagem brumosa que me ficou da Câmara, destaca-se um vulto de sobretudo alvadio, todo aspapaçado sobre o seu banco, com a expressão de tédio de um borguista mole, extenuado, no morrer sonolento de alguma orgia. De perna estendida com ar de enjoo, encara de pálpebras semicerradas os seus colegas legisladores, dos quais alguns se mantém sentados, outros de pé ou deambulando, muitos a falar do que lhes apetece e a abafar a voz do orador que ora e que ninguém ouve, nem quer ouvir, nem se sabe onde está, nem o que é que nos diz.
António Sérgio, Ensaios III
Refere, a partir dos documentos, três razões que contribuiram para o agravamento da instabilidade política durante a Primeira República.
Representação da época da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão
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Os representantes do povo francês, constituídos em Assembleia Nacional, considerando que a ignorância, o esquecimento ou o desprezo pelos direitos do Homem são as únicas causas das infelicidades públicas e da corrupção dos governos, resolveram expor, numa declaração solene, os direitos naturais, inalienáveis e sagrados do Homem. […] Portanto, a Assembleia Nacional reconhece e declara, na presença e sob os auspícios do Ser Supremo, os seguintes direitos do Homem e do Cidadão:
Artigo 1.º – Os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos. […]
Artigo 4.º – A liberdade consiste em poder fazer tudo o que não prejudique outrem. […]
Artigo 6.º – A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de participar pessoalmente, ou através dos seus representantes, na sua formação. […] Sendo todos os cidadãos iguais a seus olhos, têm igualmente acesso a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade, e sem outra distinção que nãos seja a das suas virtudes e talentos.
Artigo 7.º – Nenhum homem pode ser acusado, preso ou detido, a não ser nos casos previstos pela lei […].
Artigo 9.º – Ninguém deverá ser perturbado pelas suas opiniões, mesmo religiosas. […]
Artigo 11.º – A livre comunicação de pensamentos e opiniões é um dos direitos mais preciosos do homem; portanto, todo o homem deve poder falar, escrever, imprimir livremente. […]
Artigo 13.º – Para manter a força pública e para as despesas da Administração, é indispensável uma contribuição comum; deve ser repartida igualmente por todos os cidadãos, na razão das suas capacidades. […]
Artigo 15.º – A sociedade tem o direito de pedir contas a todos os agentes públicos pela sua administração. […]
Artigo 17.º – Sendo a propriedade um direito inviolável e sagrado, ninguém pode ser dela privado, a menos que seja de utilidade pública legalmente constatada e sob condição de justa e prévia indemnização.
Em Voilliard, Documents d’ Historie (1766-1850), A. Colin, Paris, 1964
Caracterize os ideais sociais e políticos da Revolução Francesa de 1789.
Avalie o carácter universalista da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.
Ao nobre [português] parece não existir nobreza semelhante à sua, pelo que julga que todos os outros lhe ficam muito atrás. Procura, em todas as coisas, fazer como fazem os reis ou príncipes (…). Em casa chama os criados pelo nome dos seus cargos: mordomo, secretário, criado de quarto, moço das cavalariças (…).
Só estuda questões de gravidade e etiqueta porque é em coisas como estas e não na virtude que consiste a nobreza. Ponderam a quem devem tratar por tu, por Vós, por Mercê, por Senhoria, por Excelência e por Alteza, porque o título de majestade ainda lá não chegou. (…)
Dão tratos à cabeça para pensar a quem devem tirar o chapéu, se meio, se por completo, se baixá-lo até baixo, se conservá-lo alto; se fazer cobrir-se aquele com quem fala ou se deixá-lo de cabeça descoberta, ou se devem cobrir-se eles próprios (…).
Estudam, por fim, que todos os seus actos sejam medidos com termos de gravidade mais do que cansativos.
Anónimo italiano de inícios do século XVII, “Retrato e reverso do Reino de Portugal”, in A.H. de Oliveira Marques, Revista Nova História – Século XVI, n.º 1, 1984, Editorial Estampa
A partir das fontes, enuncia os privilégios do clero e da nobreza.
É somente na minha pessoa que reside o poder soberano (…), é somente de mim que os meus tribunais recebem a sua existência e a sua autoridade; a plenitude desta autoridade, que eles não exercem senão em meu nome, permanece sempre em mim, e o seu uso nunca pode ser contra mim voltado; é unicamente a mim que pertence o poder legislativo, sem dependência e sem partilha; é somente por minha autoridade que os funcionários dos meus tribunais procedem, não à formação, mas ao registo, à publicação, à execução da lei, e que lhes é permitido advertir-me o que é do dever de todos os úteis conselheiros; toda a ordem pública emana de mim, e os direitos e interesses da nação, de que se pretende ousar fazer um corpo separado do monarca, estão necessariamente inteiramente nas minhas mãos.
Resposta do rei ao Parlamento de Paris, na sessão de 3 de Março de 1766, em Flammermont e Tourneux, Advertências do Parlamento de Paris no Século XVIII
Com base nos documentos, explique os princípios da doutrina do absolutismo régio.
Uma Família de Camponeses, de Louis la Main (1600-1610)
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Verificámos que, quase por todo o lado, o número de famílias diminuiu. (…) Que lhes aconteceu? A miséria dissipou-as. Debandaram-se para pedir esmolas nas cidades e acabaram por morrer nos hospitais ou pelo caminho.
Já não se vêem, nas aldeias e pequenas vilas, jogos ou divertimentos; tudo aqui desfalece; tudo está triste porque a alegria e o prazer só se encontram na abundância e eles mal conseguem sobreviver.
De facto, já não há camponeses que tenham algum bem como próprio, o que é um grande mal. Um outro mal, muito pernicioso, é que quase não há trabalhadores equipados. Outrora, eles estavam fornecidos de tudo o que era necessário para a exploração das quintas (…). Hoje, só encontramos jornaleiros sem nada (…).
Mas onde se pode conhecer, melhor que em qualquer outro lado, a miséria dos camponeses é nos seus lares, onde se encontra uma pobreza extrema. Dormem sobre a palha; não possuem outro vestuário senão o que trazem vestido e que se apresenta em péssimas condições; não possuem móveis nem qualquer outro equipamento para a vida: enfim, tudo neles representa necessidade.
“Mémoire des comissaires du roi Louis XIV sur la misère du peuple”, in Mémoires des Intendents sur l’ état des Généralités, 1687
A partir da análise dos documentos, carateriza a sociedade do Antigo Regime, tendo em conta a composição e estatuto das ordens, a hierarquia social e suas expressões nos valores e comportamentos.