Domingo, 6 de Janeiro de 2013
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Luís XIV, de Hyacinthe Rigaud (1701)
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É somente na minha pessoa que reside o poder soberano (…), é somente de mim que os meus tribunais recebem a sua existência e a sua autoridade; a plenitude desta autoridade, que eles não exercem senão em meu nome, permanece sempre em mim, e o seu uso nunca pode ser contra mim voltado; é unicamente a mim que pertence o poder legislativo, sem dependência e sem partilha; é somente por minha autoridade que os funcionários dos meus tribunais procedem, não à formação, mas ao registo, à publicação, à execução da lei, e que lhes é permitido advertir-me o que é do dever de todos os úteis conselheiros; toda a ordem pública emana de mim, e os direitos e interesses da nação, de que se pretende ousar fazer um corpo separado do monarca, estão necessariamente inteiramente nas minhas mãos.
Resposta do rei ao Parlamento de Paris, na sessão de 3 de Março de 1766, em Flammermont e Tourneux, Advertências do Parlamento de Paris no Século XVIII
- Com base nos documentos, explique os princípios da doutrina do absolutismo régio.
Publicado por História às 16:02
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De Mafalda Pinho a 13 de Janeiro de 2013 às 20:48
Na Europa Medieval, o poder político esteve fragmentado durante muitos séculos. Cada feudo, tinha as suas próprias leis e o seu próprio governo. A autoridade dos reis valia pouco sobre os senhores feudais. Nos séculos XV e XVI surgiram os Estados Nacionais e a autoridade dos reis cresceu muito. Eles tinham, então, poder absoluto de cobrar impostos, fazer as leis, nomear os juízes e generais para toda a nação. "É somente de mim que os meus tribunais recebem a sua existência e a sua autoridade. (...) é unicamente a mim que pertence o poder legislativo, sem dependência e sem partilha; é somente por minha autoridade que os funcionários dos meus tribunais procedem, não à formação, mas ao registo, à publicação, à execução da lei;"
Esse tipo de governo, foi chamado, mais tarde, de absolutismo. Absolutismo régio, corresponde então a uma doutrina ou regime político caracterizado pela concentração de todos os poderes estatais numa só pessoa, neste caso, o rei. "É somente na minha pessoa que reside o poder soberano" Apareceu na Europa no século XVI para determinar o poder real absoluto em reacção ao feudalismo que descreveu diversas monarquias europeias ao longo dos séculos XVI, XVII e XVIII. Conforme o absolutismo, o poder supremo do Estado é absoluto (ou seja, não depende de qualquer outra autoridade), indivisível (isto é, é inteiramente encarregado na pessoa do monarca) e perpétuo (seja isso contínuo e ininterrupto). Sendo justificado e legitimado pelo direito divino, o absolutismo não tinha quaisquer limites salvo diante os costumes e as leis essenciais da soberania. O absolutismo é entendido como uma forma de organizar o Estado, segundo um conjunto de condicionalismos de ordem técnica, social e até geográfica.
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